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AVANÇO! MPF emite Recomendação nº 05/2025 para fiscalização do uso de agrotóxicos em comunidades tradicionais


Sede do Ministério Público Federal em São Luís. (Foto: Reprodução)
Sede do Ministério Público Federal em São Luís. (Foto: Reprodução)

São Luís,06/11/2025

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Maranhão, expediu a Recomendação nº 05/2025 no âmbito do Inquérito Civil nº 1.19.000.000967/2024-40, determinando a adoção de uma Ação Conjunta de Fiscalização Integrada contra o uso indevido de agrotóxicos em comunidades tradicionais.

O documento, assinado pelo procurador da República Alexandre Silva Soares, reconhece a gravidade das denúncias apresentadas por um conjunto de organizações e movimentos sociais, entre eles RAMA, FETAEMA, MIQCB e SMDH, além de representações de comunidades de 21 municípios maranhenses.


MPF aponta falhas na fiscalização

A Recomendação destaca falhas recorrentes no sistema de fiscalização e refuta o argumento de que as denúncias seriam ineficazes. Segundo o MPF:

“CONSIDERANDO que as ações de fiscalização isoladas ou tardias se mostraram ineficazes no Maranhão, resultando em laudos ‘inconclusivos’ devido ao lapso temporal entre a denúncia e a chegada das equipes aos locais, o que inviabiliza a constatação de eventual dano ou a coleta de provas”.

O trecho reforça a necessidade de atuação coordenada entre os órgãos competentes e reconhece os esforços das organizações que têm denunciado os impactos dos agrotóxicos sobre os territórios tradicionais.


Medidas e prazos

A Recomendação estabelece prazos e responsabilidades específicas para os órgãos fiscalizadores: SFA/MAPA/MA, SEMA/MA e AGED/MA. As ações devem ser planejadas de forma imediata, com foco no período de maior incidência de pulverização, entre dezembro de 2025 e março de 2026.

As principais medidas são:

  • Fim dos Laudos Inconclusivos (SEMA/MA): A SEMA deve "realizar a coleta de amostras de água e solo nos locais de contaminação, a fim de superar o obstáculo do lapso temporal".

  • Fiscalização da Deriva (SFA/MAPA/MA): O MAPA deve utilizar os dados de GPS das aeronaves para verificar o trajeto do voo e a veracidade dos relatórios, especialmente em relação à "dispersão aérea de produtos químicos (deriva) sobre áreas sensíveis".

  • Controle do Produto (AGED/MA): A AGED deve fiscalizar se o "receituário agronômico foi emitido corretamente" e se a dosagem está adequada à cultura.

Os órgãos têm 30 dias para informar se acatam a Recomendação. O MPF ressalta que a ausência de resposta será interpretada como recusa, podendo motivar medidas judiciais.


Acompanhamento

Nós das organizações, iremos permanecer acompanhando o cumprimento da Recomendação, que é um um avanço na luta pelo controle do uso de agrotóxicos e pela proteção dos territórios, do meio ambiente e da sáude.



 
 
 

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