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VITÓRIA JURÍDICA: Justiça arquiva interpelação do SINDAG contra a RAMA

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

 

A Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) conquistou mais uma vitória jurídica importante na defesa da liberdade de expressão e do direito à informação ambiental. O Juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís determinou, em decisão proferida pelo Dr. Douglas de Melo Martins, o arquivamento definitivo do processo nº 0849426-18.2025.8.10.0001, ajuizado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG) contra a rede.

 

A ação consistia em uma interpelação judicial por meio da qual o SINDAG buscava obrigar a RAMA a prestar esclarecimentos, apresentar provas e retificar as informações divulgadas sobre supostas pulverizações aéreas irregulares de agrotóxicos sobre comunidades no Maranhão — denúncias estas realizadas sistematicamente pela rede com base em relatos e monitoramento das próprias comunidades atingidas.

 

O processo revela uma clara tentativa de intimidação  da RAMA em razão das suas denúncias mensais sobre os impactos da pulverização aérea de agrotóxicos sobre populações campesinas, quilombolas e ribeirinhas do estado. Ao invés de responder às denúncias com medidas efetivas de proteção às comunidades expostas aos venenos, o setor do agronegócio aerioagrícola optou por tentar silenciar a organização por via judicial.

 

 A estratégia, contudo, não prosperou: o magistrado reconheceu que o rito da interpelação judicial, previsto nos artigos 726 e 727 do CPC, não se presta à imposição de obrigações de fazer ou à exigência de exibição de documentos, rejeitando integralmente o pedido do SINDAG de aplicação do art. 339 do CPC para identificação dos responsáveis pelas publicações.

 

A decisão de arquivamento definitivo representa um precedente relevante para a proteção das organizações socioambientais que atuam na denúncia de violações de direitos no campo. A defesa da RAMA foi realizada pelos  advogados populares  Luís Antonio Câmara Pedrosa e Diogo Diniz Ribeiro Cabral que sustentaram com êxito tanto a ilegitimidade passiva da RAMA enquanto ente despersonalizado quanto a inadequação da via processual eleita pelo SINDAG.

 

A vitória reafirma que denunciar crimes ambientais é um direito legítimo e que tentativas de calar vozes que protegem as comunidades e o meio ambiente não encontrarão respaldo no Judiciário.

 
 
 

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