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Recomendação do Conselho de Direitos Humanos (CEDDH) fortalece luta pelo Babaçu Livre no Maranhão

  • há 16 horas
  • 4 min de leitura

Marco institucional impulsionado pela articulação da RAMA e do MIQCB amplia reconhecimento da luta das quebradeiras de coco e pressiona a efetivação das Leis do Babaçu Livre



Uma luta construída nos territórios


Criado em 1991, o MIQCB articula mais de 300 mil mulheres nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará. Ao longo dessas décadas, o movimento tem sido protagonista na defesa dos babaçuais e na construção das Leis do Babaçu Livre.


Essa pauta nasce da experiência concreta das quebradeiras diante de conflitos territoriais, cercamentos ilegais, derrubadas de palmeiras e restrições de acesso impostas pelo avanço do agronegócio e da concentração fundiária.


Como resposta, o movimento construiu uma proposta política e jurídica que hoje se traduz nas Leis do Babaçu Livre, instrumentos legais que garantem o livre acesso às palmeiras, reconhecem o direito das quebradeiras ao território e protegem os babaçuais contra práticas predatórias.


O Maranhão concentra 14 das 18 leis municipais de Babaçu Livre existentes no Brasil. O estado possui ainda a Lei Estadual nº 4.734/1986, que proíbe a derrubada das palmeiras, e a Lei nº 12.378/2024, que reconhece os saberes e fazeres das quebradeiras como Patrimônio Imaterial do Estado. Apesar desses avanços, a implementação dessas medidas ainda enfrenta obstáculos em diferentes regiões maranhenses.


Para Maria Alaídes, coordenadora-geral do MIQCB e quebradeira de coco babaçu, a recomendação do CEDDH fortalece a implementação das Leis do Babaçu Livre já existentes em diversos municípios maranhenses e amplia a responsabilidade do poder público na garantia desses direitos.


Segundo ela, o documento reforça o entendimento de que as legislações possuem respaldo jurídico e legitimidade institucional, consolidando a obrigação do Estado de assegurar sua aplicação concreta nos territórios.


“A recomendação reforça que essas leis possuem legitimidade jurídica e respaldo institucional. O desafio central, agora, é garantir que os nossos direitos sejam respeitados na prática e incorporados às políticas públicas e à atuação permanente dos órgãos de fiscalização”, afirma.


Maria Alaídes destaca ainda que a medida representa o reconhecimento formal de uma reivindicação histórica construída pelas quebradeiras de coco babaçu ao longo de décadas de organização, luta e resistência.


“O CEDDH reconhece um direito que nós, quebradeiras de coco babaçu, sempre soubemos ser legítimo: o de acessar o babaçu como base do nosso trabalho, da nossa cultura e da nossa sobrevivência. O desafio continua sendo fazer com que essas leis saiam do papel e sejam efetivamente cumpridas”, completa.



Articulação institucional ampliou reconhecimento da pauta


A recomendação do CEDDH não surge de forma isolada. Ela é resultado de um processo de incidência institucional construído pela RAMA em diálogo com o MIQCB, buscando ampliar o reconhecimento jurídico e político das Leis do Babaçu Livre junto aos órgãos de direitos humanos e do sistema de justiça.


Em outubro de 2025, RAMA e MIQCB enviaram ofícios a diferentes órgãos do sistema de justiça, direitos humanos e poder público, acompanhados de um parecer jurídico inédito sobre a constitucionalidade das Leis do Babaçu Livre. O documento demonstra que essas legislações possuem respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos relacionados aos direitos culturais, socioambientais e à função social da propriedade.


Os documentos foram encaminhados a representantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Ministério Público Federal, Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública, Defensoria Pública da União, Tribunal de Justiça do Maranhão e Secretaria de Direitos Humanos do Estado.


Em menos de seis meses, a articulação resultou na publicação da recomendação histórica do CEDDH.


Para Diogo Cabral, assessor jurídico da RAMA e um dos responsáveis pela elaboração do parecer, a recomendação é resultado direto de uma estratégia construída a partir dos territórios.


"A estratégia construída pela RAMA buscou fortalecer institucionalmente a pauta das quebradeiras mobilizadas pelo MIQCB, que já vinha sendo sustentada historicamente nos territórios. A recomendação do CEDDH demonstra que existe base jurídica sólida para garantir o Babaçu Livre como um direito coletivo, territorial e socioambiental."


A atuação da RAMA, com apoio do Fundo Babaçu, foi fundamental para transformar uma pauta historicamente construída nos territórios em uma agenda reconhecida institucionalmente.


A recomendação evidencia a consistência jurídica das Leis do Babaçu Livre e amplia as condições políticas para sua implementação nos municípios maranhenses.



O que diz a recomendação


A Recomendação nº 001/2026 orienta que assembleias legislativas e câmaras municipais priorizem leis que garantam o livre acesso, trânsito e permanência das quebradeiras nos babaçuais.


O documento também recomenda:

  • a proibição da derrubada das palmeiras;

  • a proibição da queima do coco inteiro;

  • o combate ao uso de agrotóxicos nocivos;

  • a fiscalização de práticas que impeçam o acesso aos territórios;

  • políticas públicas voltadas à regularização fundiária;

  • ações de fortalecimento da economia extrativista e agroecológica;

  • medidas de enfrentamento das mudanças climáticas com justiça socioambiental.


A recomendação se apoia em instrumentos como a Constituição Federal de 1988, a Convenção nº 169 da OIT, o Decreto nº 6.040/2007 e legislações estaduais voltadas à proteção dos povos e comunidades tradicionais.


O parecer jurídico elaborado pela RAMA e pelo MIQCB também sustenta que as Leis do Babaçu Livre não violam o direito de propriedade, mas reafirmam a necessidade de cumprimento da função social da terra prevista na Constituição. Segundo o documento, impedir o acesso das quebradeiras aos babaçuais significa violar direitos culturais, territoriais e socioambientais protegidos constitucionalmente.


Apesar do avanço institucional, a realidade nos territórios ainda é marcada por conflitos. Em diferentes regiões do Maranhão, quebradeiras seguem enfrentando cercamentos ilegais, restrições de acesso aos babaçuais e impactos causados pelo uso de agrotóxicos.


A recomendação amplia a pressão sobre gestores públicos e órgãos de fiscalização, mas também reforça que a garantia de direitos depende da continuidade da mobilização social.

O reconhecimento institucional não substitui a necessidade de ação concreta. Ao contrário: aumenta a responsabilidade do Estado em garantir que o direito ao Babaçu Livre seja respeitado na prática.


As quebradeiras seguem organizadas. E agora, com mais esse respaldo, fortalecem a luta para transformar direitos já reconhecidos em realidade nos territórios.



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