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Relator Especial da ONU denuncia violações de direitos humanos provocadas pelo uso de agrotóxicos durante sessão do Conselho de Direitos Humanos

  • 23 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

Durante o 60º período de sessões do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), realizado no dia 23 de setembro em Genebra, Suíça, especialistas, defensores de direitos humanos e representantes de organizações da sociedade civil participaram do evento paralelo "Uso de Agrotóxicos e Violações de Direitos Humanos". O debate reuniu denúncias, evidências e recomendações sobre os impactos do uso de agrotóxicos na saúde, no meio ambiente e nos direitos das populações expostas.


A Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) participou do encontro por meio da secretária executiva Ariana Gomes e do assessor jurídico Diogo Cabral, que contribuíram com análises sobre a realidade brasileira, especialmente dos conflitos envolvendo pulverização aérea, contaminação de comunidades e violações de direitos nos territórios.


A organização do evento foi do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos (IBDH), com apoio da Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), LEPENG/UFMA, ACESA, Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará (TIJUPÁ), Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), FIAN International, Movimento dos Atingidos por Agrotóxicos (MATO), Grassroots International, Agroecology Fund, Fundo Babaçu e Fundo Dema. Participaram do painel:

  • Dr. Marcos A. Orellana, Relator Especial da ONU sobre Substâncias Tóxicas e Direitos Humanos;

  • Prof. Uche Ewelukwa Ofodile (participação on-line), membro do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os Direitos dos Camponeses;

  • Diogo Cabral, advogado da Rede de Agroecologia do Maranhão;

  • Santiago Salvador Smith, representante do SITRAMAR e membro do Fórum Mundial de Pescadores, Panamá;

  • Ariana Gomes (participação on-line), secretária executiva da Rede de Agroecologia do Maranhão e integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida;

  • Prof. Siobhán Wills, diretora do Instituto de Justiça Transicional da Universidade de Ulster, Irlanda do Norte.


Em sua intervenção, o relator especial da ONU, Dr. Marcos A. Orellana, destacou que a exposição a pesticidas perigosos constitui uma grave violação de direitos humanos e chamou atenção para os desafios enfrentados pelas vítimas na busca por justiça, especialmente em países onde o uso de agrotóxicos é intensivo, como o Brasil.


Leia a íntegra do discurso de Marcos A. Orellana

Meu nome é Marcos A. Orellana, Relator Especial da ONU sobre Substâncias Tóxicas e Direitos Humanos. Como foi salientado por vários oradores, a exposição de pessoas e, em alguns casos, de comunidades inteiras a pesticidas perigosos resulta em uma série de violações dos direitos humanos: o direito à vida, o direito à saúde e o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável. Esse problema da exposição, como já foi apontado, é particularmente grave no Brasil devido ao volume de uso de agrotóxicos e porque esse volume está crescendo, como também já foi mencionado. Bem, nos poucos minutos que tenho, gostaria de destacar alguns pontos relacionados aos dois relatórios temáticos que apresentei e que apresentarei este ano. Em primeiro lugar, a gama de obstáculos que as vítimas enfrentam para acessar meios adequados de justiça. Obstáculos como a distância geográfica e atrasos indevidos nos processos. Para enfrentar esses obstáculos, na semana passada estive em Genebra apresentando um relatório sobre acesso à justiça e recursos eficazes ao Conselho de Direitos Humanos, que inclui 24 diretrizes. Existem diversas diretrizes que são particularmente relevantes para esta questão. Em primeiro lugar, a segunda diretriz. Como Diego Cabral mencionou, existem várias leis no Brasil que são inadequadas, retrógradas e que não oferecem proteção suficiente aos direitos das pessoas que, de outra forma, estariam expostas a pesticidas perigosos. Essas leis precisam ser transformadas, precisam ser reformadas. Elas precisam ser fortalecidas para se adequarem aos padrões de direitos humanos. Além disso, a terceira diretriz aborda o acesso à informação. Frequentemente recebo mensagens de pessoas no local e pergunto-lhes: "Vocês sabem o que está sendo pulverizado?". E a resposta é, invariavelmente, muitas vezes: "Não. Não sabemos." E isso ocorre porque não há informação disponível. Sem informação, é muito difícil, ou mesmo impossível, recorrer aos sistemas judiciais e a outros meios de proteção legal. A quinta diretriz aborda os serviços jurídicos adequados. Isso é fundamental, especialmente para comunidades desfavorecidas que podem viver em áreas remotas ou rurais, longe dos centros onde os advogados normalmente atuam. A sétima diretriz fala de um ambiente favorável para defensores do meio ambiente e dos direitos humanos. Isso também é fundamental porque, muitas vezes, líderes comunitários que se manifestam e se mobilizam em apoio às suas comunidades, aos seus corpos, às suas casas e aos seus territórios tornam-se alvo de violência e ataques. A diretriz 8 menciona a relação causal como um ônus frequentemente impossível de cumprir. Portanto, o desafio é provar que uma determinada doença ou manifestação clínica está causalmente relacionada à exposição a um pesticida perigoso específico. A jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos indica que, uma vez comprovada a exposição a um pesticida ou substância perigosa, não é necessário estabelecer também uma relação de causalidade. Isso está relacionado com a diretriz 23 sobre o princípio da precaução. Gostaria também de mencionar a diretriz 15 sobre a implementação de obrigações extraterritoriais, pois, como já foi dito, vários desses pesticidas perigosos são produzidos para exportação em países onde seu uso é proibido ou severamente restrito em seus respectivos territórios. Gostaria também de destacar o que Ariana Gomes mencionou sobre os conhecimentos e a ciência tradicionais e indígenas. Isso está contemplado na diretriz 20. A diretriz 22 aborda os atrasos e como superá-los. Nos poucos segundos que restam, gostaria também de mencionar que apresentarei à Assembleia Geral da ONU um relatório sobre atividades militares que contém informações sobre a Convenção sobre Armas Químicas de 1992, com referência também ao Brasil. Examinei detalhadamente a definição desta Convenção e podemos ver que ela possui uma definição ampla justamente para ampliar o escopo da proteção. A questão aqui é que existem pesticidas sendo usados, como já alegado, por razões que não são para a proteção de plantas ou para uso agrícola, mas sim para deslocar comunidades. Essa é, sem dúvida, uma alegação grave de acordo com a definição desta Convenção. Gostaria de citar: "Armas químicas excluem substâncias químicas tóxicas destinadas a fins não proibidos por esta Convenção, incluindo a agricultura ou outros usos pacíficos." Isso significa que o uso de pesticidas perigosos para deslocar comunidades seria abrangido pela definição de armas químicas da Convenção, porque usar pesticidas para deslocar comunidades não é um uso agrícola. Muito obrigado pela sua atenção.

Confira também os discursos de Ariana Gomes e Diogo Cabral.


Assista a sessão na integra:



 
 
 

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