Estudo publicado na revista Atatot (UEG) documenta 495 comunidades atingidas por agrotóxicos no Maranhão entre 2024 e 2026
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Mais de 85% das vítimas são quilombolas, indígenas e agricultores familiares. Pesquisa aponta que condições climáticas do estado tornam a pulverização aérea tecnicamente inviável na maior parte do ano.
Um artigo científico recém-publicado na Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos da Universidade Estadual de Goiás (Atatot) sistematiza dados inéditos sobre a pulverização aérea de agrotóxicos no Maranhão. Com base no monitoramento sistemático realizado entre 2024 e fevereiro de 2026 pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), a Federação dos Trabalhadores Rurais (FETAEMA) e o Laboratório de Extensão, Pesquisa e Ensino de Geografia da UFMA (LEPENG). A pesquisadora Ariana Gomes da Silva Muniz e os pesquisadores Diogo Diniz Ribeiro Cabral e Luís Antônio Câmara Pedrosa apresentam um retrato alarmante da chamada guerra química no campo maranhense.
Números que chocam
Ao longo do período analisado, o estudo registrou 495 comunidades atingidas por deriva de agrotóxicos em pelo menos 45 municípios do estado. O dado mais expressivo: 85,1% dessas comunidades pertencem a povos e territórios tradicionais — quilombolas, indígenas, agricultores familiares e assentamentos da reforma agrária. O artigo interpreta esse fenômeno à luz do conceito de racismo ambiental, evidenciando como a contaminação atinge desproporcionalmente populações negras, indígenas e camponesas.
“Das 142 comunidades impactadas apenas em janeiro de 2026, 120 são comunidades tradicionais (85,1%), incluindo sete aldeias da Terra Indígena Bacurizinho, territórios quilombolas e assentamentos de reforma agrária. Esse dado configura violação da Convenção 169 da OIT, que garante o direito à consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas e tribais antes de qualquer medida suscetível de afetá-los diretamente.”— Trecho do artigo (seção 5.2)
Barreiras ambientais ignoradas
Um dos achados centrais da pesquisa diz respeito às condições meteorológicas do Maranhão. Os autores demonstram que o estado apresenta, de forma estrutural, temperaturas acima de 30°C, umidade relativa do ar frequentemente inferior a 55% e inversão térmica nas primeiras horas da manhã, parâmetros que tornam a pulverização aérea de agrotóxicos tecnicamente incompatível com os padrões de segurança estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e por boas práticas internacionais. Apesar disso, as aplicações continuam sendo realizadas, ampliando drasticamente a deriva e a contaminação fora da área-alvo.
Impactos por região do Maranhão
A diversidade bioclimática do estado — único brasileiro com três biomas (Amazônia, Cerrado e Caatinga) — produz padrões distintos de impacto. O artigo sistematiza esses efeitos em uma tabela que relaciona cada região, seu bioma, as condições críticas e os danos registrados.

Entre os destaques da tabela:
Sul/Sudoeste (MATOPIBA): temperaturas >35°C e umidade <30% – a maior fronteira agrícola, com deriva atingindo quilombolas e contaminação de nascentes do Rio Parnaíba.
Leste/Centro-Leste: agrotóxicos usados como instrumento de expulsão camponesa, com contaminação de cisternas.
Oeste/Centro-Oeste: inversão térmica noturna e pulverizações em fins de semana, afetando Terras Indígenas e poços artesianos.
Norte/Baixada: ventos de baixa velocidade favorecem a dispersão – epicentro das pulverizações em 2026, com 27 comunidades atingidas só em São Benedito do Rio Preto.
Subnotificação e “drones fantasmas”
O artigo também analisa a aparente queda de 47,2% nos registros de 2025 em relação a 2024. Os pesquisadores concluem que essa redução não corresponde a uma diminuição real dos ataques, mas sim a um agravamento da subnotificação estrutural, causada por medo de represálias, intimidação de lideranças e pelo uso crescente de “drones fantasmas”: aeronaves não tripuladas não registradas que operam à noite e nos finais de semana, dificultando a identificação e a responsabilização.
“A aparente queda de 47,2% nos registros de 2025 em relação a 2024 não representa redução real da violência, mas o agravamento da subnotificação estrutural, intensificada pelo medo de represálias e pelo aprimoramento das táticas de ocultação — especialmente os ‘drones fantasmas’ que operam à noite e nos finais de semana.”— Trecho do artigo (seção 7 – Conclusões)
Respostas institucionais e lacunas normativas
O estudo avalia as ações do Ministério Público Federal e Estadual, as recomendações do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e as leis municipais que proíbem a pulverização aérea. Ao menos nove cidades maranhenses editaram normas nesse sentido. Contudo, os autores apontam uma fragilidade estrutural: a ausência de uma lei estadual uniforme, aliada à flexibilização do marco regulatório federal (Lei nº 14.785/2023, o “Pacote do Veneno”, e a nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, nº 15.190/2025), perpetua a exposição das comunidades.
O caso de Governador Newton Bello é citado como exemplo extremo: depois de proibir a pulverização, o município aprovou uma lei que autoriza expressamente a aplicação por drones e helicópteros. A primeira do tipo no país.
Acesso ao artigo
O artigo “Guerra Química no Campo Maranhense: Drones Agrícolas, Barreiras Ambientais e Violação de Direitos Territoriais de Comunidades Tradicionais (2024–2026)” está publicado no volume 7, número 1 de 2026 da Revista Atatot, com acesso aberto.
DOI: 10.31668/atatot.v7i1
Link direto: https://www.revista.ueg.br/index.php/atatot/article/view/17875
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