Pulverização de agrotóxicos no Maranhão: violência química contra comunidades tradicionais em fevereiro
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Dados de fevereiro de 2026 revelam 35 comunidades atingidas por pulverização de agrotóxicos no Maranhão, com impactos à saúde, ao meio ambiente e aos modos de vida de povos tradicionais, reforçando a urgência de uma lei estadual que proíba essa prática.
Por Ariana Gomes[1]
Diogo Diniz Ribeiro Cabral[2]
Luís Antônio Câmara Pedrosa[3]
[1] Assistente Social. Secretária Executiva da Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA). Mestra em Cartografia Social e Política da Amazônia pela Universidade Estadual do Maranhão- UEMA
[2] Advogado. Consultor Jurídico da Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA). Mestre em Desenvolvimento Socioespacial e Regional pela Universidade Estadual do Maranhão- UEMA
[3] Advogado. Vice-Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão. Consultor Jurídico da Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA). Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA
A pulverização de agrotóxicos no Maranhão em fevereiro de 2026 evidencia um padrão de violência química estrutural contra comunidades camponesas, quilombolas, assentamentos de reforma agrária e povos indígenas, articulado à expansão do agronegócio de soja, milho e pastagens no estado.
Os dados sistematizados pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), LEPENG e FETAEMA, combinados com o levantamento da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) sobre produtos cadastrados, revelam o uso intensivo de ingredientes ativos de alta periculosidade à saúde humana e ao meio ambiente, muitos deles já banidos na União Europeia. A pulverização – especialmente aérea, mas também terrestre em larga escala – converte esses produtos em uma névoa tóxica que ultrapassa qualquer limite de propriedade e se impõe sobre territórios de vida, contaminando água, ar, alimentos e corpos de populações vulnerabilizadas.
Em fevereiro de 2026, ao menos 35 comunidades maranhenses foram atingidas por pulverizações de agrotóxicos, com forte concentração de casos em Chapadinha e incidência relevante em áreas de fronteira agrícola e de conflitos agrários. O presente artigo analisa criticamente esse quadro, identifica as principais vítimas e os impactos sobre saúde, ambiente e produção de alimentos, descreve os principais agrotóxicos utilizados no estado e sustenta a necessidade de uma lei estadual que proíba a pulverização de agrotóxicos.

Municípios e comunidades afetados em fevereiro de 2026
O mapeamento realizado por RAMA, LEPENG e FETAEMA permite identificar, para o mês de fevereiro de 2026, um conjunto de municípios e comunidades diretamente expostos à pulverização de agrotóxicos. Chapadinha desponta como epicentro, acumulando a maior quantidade de localidades atingidas, o que indica um padrão sistemático de uso intensivo de venenos em áreas vizinhas a comunidades rurais, quilombolas e assentamentos.
N° | Comunidade / território | Município |
1 | Povoado Arame | Alto Alegre do Maranhão |
2 | Assentamento Nova Descoberta | Balsas |
3 | São João dos Pilões | Brejo |
4 | Buriti dos Boi | Chapadinha |
5 | PA Vila Borges | Chapadinha |
6 | PA Veredão | Chapadinha |
7 | Caraíbas | Chapadinha |
8 | Guariman | Chapadinha |
9 | Varjota | Chapadinha |
10 | Tabuleiro dos Batista | Chapadinha |
11 | Mangueira | Chapadinha |
12 | Macajuba | Chapadinha |
13 | Santa Fé | Chapadinha |
14 | Coroatazinho | Chapadinha |
15 | Leite | Chapadinha |
16 | Estiva | Chapadinha |
17 | Quilombo Vargem do Forno | Chapadinha |
18 | Alto Bonito | Chapadinha |
19 | Atoleiro | Chapadinha |
20 | Manoel Lopes | Chapadinha |
21 | Terra Indígena Alto Turiaçu (Gurupiuna) | Centro Novo do Maranhão |
22 | Comunidade Piquizeiro | Duque Bacelar |
23 | Povoado Haja Pau | Lago do Junco |
24 | Água Branca | Poção de Pedras |
25 | Quilombo São Bento do Juvenal | Peritoró |
26 | Mata Fome | Timbiras |
27 | Comunidade Vila Maranhão | São Luís |
28 | Baixão da Lagoa | São Domingos do Maranhão |
29 | Quilombo Guarimã | São Benedito do Rio Preto |
30 | Quilombo Cancela | São Benedito do Rio Preto |
31 | Projeto de Assentamento Bacuri | São Benedito do Rio Preto |
32 | Povoado Tourada | São Bernardo |
33 | Povoado Três Rios | São Raimundo do Doca Bezerra |
34 | Povoado Monte Castelo | São Raimundo do Doca Bezerra |
35 | Povoado Conrado | São Raimundo do Doca Bezerra |
Tabela 1: Municípios e comunidades afetados por pulverização de agrotóxicos (fevereiro de 2026)
A Tabela acima evidencia que Chapadinha concentra, sozinha, 18 das 35 ocorrências registradas, seguida por São Raimundo do Doca Bezerra (3 comunidades) e São Benedito do Rio Preto (3 comunidades). Também se destacam casos em territórios de grande relevância socioambiental, como a Terra Indígena Alto Turiaçu e múltiplos quilombos e assentamentos da reforma agrária.
Quem são as principais vítimas
As principais vítimas da pulverização não são fazendas empresariais, mas povos e comunidades tradicionais, agricultores familiares e assentados da reforma agrária[9]. Entre elas, destacam-se:
• Comunidades quilombolas: Quilombo São Bento do Juvenal, Quilombo Guarimã, Quilombo Cancela, Quilombo Vargem do Forno
• Povos indígenas: Terra Indígena Alto Turiaçu
• Assentamentos de reforma agrária: PA Bacuri, PA Vila Borges, PA Veredão, Assentamento Nova Descoberta
• Comunidades camponesas e agroextrativistas: Mata Fome, Haja Pau, Água Branca, Baixão da Lagoa, Piquizeiro, Arame, Tourada, Buriti dos Boi, Caraíbas, Mangueira e outras.
Tais grupos dependem diretamente de roças de subsistência, quintais produtivos, caça, pesca e coleta para garantir sua segurança alimentar, o que torna a pulverização de agrotóxicos um mecanismo de destruição de suas bases materiais de reprodução social. A deriva de agrotóxicos também atinge de forma desproporcional crianças, gestantes e idosos, que apresentam maior vulnerabilidade fisiológica aos efeitos tóxicos agudos e crônicos.

Fonte: RAMA / FETAEMA / LEPENG-UFMA
Principais agrotóxicos utilizados no Maranhão e seus impactos
O documento "Impactos dos agrotóxicos comercializados no Maranhão sobre a saúde humana e meio ambiente" (Cabral, 2026) demonstra que a lista da AGED-MA reúne centenas de formulações contendo ingredientes ativos como 2,4-D, atrazina, ametrina, diuron, hexazinona, glifosato, glufosinato, clorpirifós, fipronil, bifentrina, imidacloprido, tiametoxam, entre outros.
Estudos técnicos mostram que 228 dos 429 ingredientes ativos autorizados no Brasil não são permitidos na União Europeia por riscos de câncer, desregulação endócrina, efeitos reprodutivos, neurotoxicidade e outros danos graves (Hess, 2025). Entre os grupos de produtos de maior relevância para o Maranhão, destacam-se:
• Herbicidas hormonais (2,4-D): forte deriva e volatilização, dano severo a culturas sensíveis, contaminação de águas superficiais e subterrâneas, associação a vários tipos de câncer, doenças endócrinas, reprodutivas e malformações, presença de dioxinas carcinogênicas como impurezas.
• Triazinas (atrazina, ametrina): persistência em solo e água, contaminação de poços rasos, associação a câncer de estômago, próstata, linfoma não-Hodgkin, infertilidade, malformações e doenças respiratórias; ambas são banidas na União Europeia.
• Herbicidas amplamente difundidos (glifosato, glufosinato, diuron, hexazinona): risco de exposição crônica via água de consumo humano em áreas rurais que utilizam poços e sistemas simplificados de abastecimento.
• Inseticidas organofosforados (clorpirifós, malation, metomil, tiodicarbe): crises colinérgicas agudas com salivação, dificuldade respiratória, convulsões e risco de morte; associação a tumores cerebrais, câncer colorretal, leucemias, sarcomas e atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor de crianças.
• Piretroides e neonicotinoides (alfa-cipermetrina, bifentrina, lambda-cialotrina, imidacloprido, tiametoxam, clotianidina): desregulação hormonal, redução da qualidade do sêmen, alterações tireoidianas e metabólicas, neurotoxicidade, risco aumentado de doença de Parkinson, altíssima toxicidade para abelhas e outros polinizadores.
• Fungicidas como clorotalonil: disfunções endócrinas, infertilidade e riscos ambientais significativos para organismos aquáticos.
Os mesmos ingredientes que hoje são considerados inaceitáveis para proteção da saúde e do ambiente na União Europeia seguem, no Maranhão, sendo aspergidos sobre escolas, casas, quintais produtivos, roças e fontes de água de comunidades tradicionais.
Impactos sobre a saúde humana, meio ambiente e produção de alimentos
Saúde humana
Do ponto de vista da saúde humana, a pulverização de agrotóxicos está associada a dois conjuntos principais de efeitos: intoxicações agudas e efeitos crônicos de longo prazo. Em termos agudos, o Ministério da Saúde (Brasil, 2025) registra dezenas de milhares de notificações de intoxicações exógenas por agrotóxicos no país nos últimos anos, com surtos frequentemente relacionados à pulverização aérea, que causam irritação intensa de olhos, pele e vias respiratórias, náuseas, vômitos, diarreia, cefaleia, tontura e, no caso de organofosforados, crises colinérgicas ameaçadoras da vida.
Os efeitos crônicos incluem aumento do risco de diferentes tipos de câncer (linfoma não-Hodgkin, tumores cerebrais, câncer de estômago, próstata, tireoide, ovário, colorretal), desregulação endócrina (alterações tireoidianas, infertilidade, malformações congênitas), doenças metabólicas (diabetes, obesidade) e transtornos neuropsicológicos como TDAH, autismo e déficits cognitivos em crianças expostas no útero ou na primeira infância.
Meio ambiente
Ambientalmente, a pulverização de agrotóxicos – sobretudo em grandes monocultivos – contamina água, solo e ar, com deriva capaz de alcançar até 32 km da área alvo[1], atingindo nascentes, poços rasos, sistemas de abastecimento, caixas d'água escolares, igarapés e lagos que sustentam pesca artesanal e abastecimento doméstico.
A elevada toxicidade de neonicotinoides, piretroides e fipronil para abelhas[2] e polinizadores leva à redução de populações desses organismos, prejudicando a produção de frutas, hortaliças e sementes nativas fundamentais para a segurança alimentar de comunidades rurais.
Produção de alimentos
Na produção de alimentos, a combinação de deriva, destruição de culturas sensíveis ao 2,4-D e contaminação de roças agroecológicas compromete safras, desorganiza calendários produtivos, reduz renda de famílias agricultoras e intensifica a dependência de alimentos provenientes de cadeias longas, frequentemente também contaminados por resíduos de agrotóxicos. Em muitos casos, a pulverização funciona como arma de expulsão: inviabiliza sistemas agroecológicos e modos de vida tradicionais para abrir espaço a modelos de monocultura, concentradores de terra e renda.
A necessidade de uma lei estadual que proíba a pulverização de agrotóxicos
O conjunto de evidências – técnicas, científicas e territoriais – aponta que a pulverização de agrotóxicos no Maranhão constitui violação reiterada de direitos humanos fundamentais: direito à saúde, à água potável, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O padrão de incidência sobre quilombos, terras indígenas, assentamentos e comunidades camponesas explicita um quadro de racismo ambiental e violência agrária química, em que grupos historicamente discriminados são justamente os mais atingidos pelos riscos tóxicos impostos pelo modelo do agronegócio.
Esse cenário dialoga com o precedente internacional do caso Portillo Cáceres vs. Paraguai, em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceu que as pulverizações massivas de agrotóxicos sobre a Colônia Yerutí, que levaram à morte de Rubén Portillo Cáceres e à intoxicação de dezenas de camponeses, configuraram violação ao direito à vida e ao direito a um ambiente saudável, diante da omissão estatal frente a riscos plenamente previsíveis.
À luz desse caso e do acúmulo normativo internacional, a resposta jurídica à pulverização de agrotóxicos no Maranhão deve observar, de forma articulada, o princípio da precaução (diante da incerteza científica e da gravidade dos danos), o princípio da prevenção (evitar riscos já conhecidos), a vedação ao retrocesso ambiental (impedindo que políticas e decisões flexibilizem a proteção já alcançada) e os parâmetros de justiça climática, reconhecendo que são justamente as populações negras, indígenas e camponesas – que menos contribuem para a crise climática – as que mais sofrem com seus efeitos combinados à exposição desigual a agrotóxicos.
Nesse contexto, uma lei estadual que proíba a pulverização de agrotóxicos não é apenas juridicamente possível, mas necessária e urgente. Tal legislação deve, no mínimo:
1. Proibir a pulverização aérea por aviões e drones em todo o território maranhense, dada a impossibilidade técnica de controle efetivo da deriva e a afronta ao princípio da precaução.
2. Estabelecer restrições severas à pulverização terrestre em larga escala nas proximidades de escolas, unidades de saúde, sistemas de abastecimento de água, territórios indígenas, quilombolas, assentamentos e demais povos e comunidades tradicionais.
3. Determinar o mapeamento, pela vigilância em saúde, das áreas atingidas por deriva e das populações expostas, com notificação, acompanhamento e reparação dos danos.
4. Rever o cadastro estadual de agrotóxicos, proibindo progressivamente ingredientes de maior toxicidade aguda e crônica (como 2,4-D, atrazina, ametrina, clorpirifós, neonicotinoides), alinhando-se às melhores práticas de proteção vigentes em outros países.
5. Criar programas robustos de incentivo à transição agroecológica, com crédito, assistência técnica e compras públicas voltados à agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais, garantindo alternativas econômicas à lógica do veneno.
Ao adotar uma legislação desse tipo, o Maranhão pode se posicionar na vanguarda da proteção socioambiental no Brasil, reconhecendo que a permanência da pulverização significa manter um regime de exposição química massiva e involuntária de populações vulneráveis.
A proibição da pulverização, aliada à transição agroecológica, é condição para assegurar que a produção de alimentos no estado não continue ancorada na contaminação sistemática de territórios e corpos.
Um dispositivo de poder
Os dados organizados pela RAMA, FETAEMA e LEPENG de fevereiro de 2026 evidenciam que a pulverização de agrotóxicos no Maranhão não é um fenômeno técnico-agrícola neutro, mas um dispositivo de poder que se exerce preferencialmente sobre corpos e territórios racializados e empobrecidos. Chapadinha, com 18 comunidades atingidas em um único mês, simboliza a face mais cruel dessa lógica: a conversão de comunidades rurais em zonas de sacrifício químico para viabilizar o monocultivo empresarial.
A proteção dessas comunidades exige não apenas medidas pontuais de vigilância e notificação, mas uma mudança estrutural no modelo agrícola hegemônico. Uma lei estadual que proíba a pulverização de agrotóxicos é, nesse sentido, tanto um instrumento jurídico de proteção de direitos quanto uma declaração política de que o Maranhão não aceita mais que a vida de suas populações tradicionais seja subordinada aos interesses do agronegócio químico-dependente.
Expediente
Monitoramento e dados: RAMA, FETAEMA, LEPENG/UFMA
Textos e análise: (RAMA)
Contato para denúncias: WhatsApp (98) 98522-2988



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