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Justiça Federal reafirma autonomia dos municípios e fortalece leis contra a pulverização aérea no Maranhão

A Justiça Federal no Maranhão indeferiu o pedido liminar apresentado pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (FAEMA) e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (SINDAG), que buscavam suspender a Recomendação Conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos.


A decisão, proferida pela 6ª Vara Federal, reconhece que a atuação do Ministério Público está plenamente amparada na legislação e voltada à defesa de interesses coletivos, especialmente a saúde pública, o meio ambiente equilibrado e a proteção das comunidades tradicionais.


Ao analisar o caso, o juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior destacou que a proteção da saúde e do meio ambiente é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, conforme o artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. A matéria também se insere no campo da competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24, incisos VI e VIII, o que autoriza estados e municípios a editarem normas mais protetivas, de acordo com a realidade de seus territórios.


A decisão se fundamenta ainda no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6137, que reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que proíbem a pulverização aérea de agrotóxicos, considerando os riscos dessa prática e a aplicação dos princípios da prevenção e da precaução.


Esse posicionamento do Judiciário fortalece diretamente o acúmulo construído no Maranhão a partir da Campanha Chega de Agrotóxicos, lançada em 2023 pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), em articulação com organizações, movimentos sociais, sindicatos e comunidades atingidas. Desde então, a mobilização popular resultou na aprovação de 10 leis municipais que proíbem a pulverização aérea no estado, além de outras em debate nos legislativos locais.


Para o advogado popular e militante dos direitos humanos Luís Antônio Pedrosa, a decisão cumpre também um papel político e pedagógico diante da desinformação que tem circulado nos parlamentos municipais:

“Tem sido difundida, de forma recorrente, a falsa ideia de que os municípios não teriam competência para legislar sobre temas relacionados à saúde e ao meio ambiente. A decisão da Justiça Federal reafirma o que a Constituição já estabelece: os municípios possuem competência e responsabilidade para adotar medidas de proteção à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança alimentar. Diante dos impactos comprovados da pulverização aérea, não agir representa violação de direitos.”

A pulverização aérea de agrotóxicos tem sido associada a contaminações humanas, degradação ambiental e prejuízos à produção de alimentos saudáveis, afetando diretamente comunidades do campo, das águas e das florestas. Nesse cenário, as leis municipais representam instrumentos legítimos de proteção da vida e de fortalecimento da democracia local.


Ao reafirmar a autonomia dos municípios e a legalidade da atuação do Ministério Público, a decisão judicial cria maior segurança jurídica para novas iniciativas legislativas no Maranhão e reforça o direito dos territórios de decidir sobre seus modelos de produção.


A agroecologia se consolida, nesse contexto, como alternativa concreta ao modelo agroindustrial dependente de agrotóxicos. Produzir sem veneno é um direito dos povos e um caminho necessário para garantir saúde, soberania alimentar e futuro para quem vive e trabalha na terra.


Seguimos firmes na defesa da vida, com organização popular, base legal e cientifica, e esperança ativa. Onde a terra é cuidada, a vida insiste e floresce.

 
 
 
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