Jairzinho de Vergel: o Brasil respondeu à ONU, o juiz deu ordem. Os invasores voltaram assim mesmo.
- 21 de abr.
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Atualizado: 24 de abr.
Duas invasões, uma resposta à ONU ignorada nos campos e uma nova decisão judicial: a Vara Agrária manda a PM para Vergel enquanto Jairzinho ainda espera paz.
Caso Jairzinho de Vergel | Codó (MA) | Atualização — 24 de abril de 2026
Na manhã do dia 19 de abril de 2026, Jairzinho de Vergel foi até a roça com o filho. Encontrou a cerca de arame cortada. Ao tentar entender o que estava acontecendo, viu no local homens que já haviam sido apontados em outros episódios do conflito como invasores e que lhes ameaçam. Estavam ali, a poucos metros de distância, danificando novamente a sua área de trabalho.
Dez dias antes, em 9 de abril, as cercas já haviam sido cortadas. O gado foi introduzido na área, comprometendo diretamente a produção da família.
Em 7 de abril, dois dias antes da primeira invasão e doze antes da segunda, o governo brasileiro havia informado formalmente à ONU que Jairzinho estava protegido.
A distância entre o papel e a vida concreta voltou a se abrir diante da mesma cena de sempre: invasão, ameaça, violação de medida judicial, medo imposto no território e impunidade persistente. Uma triste realidade que já se arrasta por mais de 40 anos e que resultou em quatro mortes, tentativas de homicídio e múltiplas ameaças de morte.
Quem é Jairzinho

Antônio Francisco de Sousa Araújo tem 53 anos. Nasceu na Comunidade Vergel, localizada a 51 quilômetros de Codó, no Maranhão. Lavrador, casado, pai de família numerosa. É um dos herdeiros dos mais de 1.800 hectares de terra, cujo inventário tramita na Comarca de Codó desde 1984 — mais de quatro décadas sem resolução judicial. Após o assassinato do irmão em 2021, aceitou um acordo judicial, abrindo mão de quase toda a área e ficando com apenas 72 hectares, onde sua família havia construído benfeitorias, incluindo a casa onde mora, desde que nasceu. Mesmo assim, a violência continuou.
Desde 2007, quatro parentes seus foram assassinados no contexto do conflito fundiário: Alfredo Ribeiro (2007), Raimundo Pereira da Silva (2010), Antônio Isídio Pereira da Silva (2015) e José Francisco de Sousa Araújo, seu irmão (2021). Nenhum crime foi punido até hoje.

Um padrão sistemático de violência contra as lideranças do Vergel
A violência no Vergel obedece a um padrão sistemático e progressivo, que tem como alvo preferencial as lideranças da comunidade que resistem à expropriação de suas terras. Os quatro assassinatos documentados entre 2007 e 2021 — todos vitimando parentes de Jairzinho — não são acontecimentos isolados: configuram uma sequência de eliminações físicas dirigidas precisamente contra quem, em cada geração da família, assumiu a defesa do território.

Esse padrão se inscreve num contexto estadual mais amplo. O Maranhão figura, entre os estados brasileiros com maior número de conflitos agrários e com os mais elevados índices de assassinatos de trabalhadores rurais e defensores de direitos humanos. A persistência do conflito no Vergel, a reiteração das ameaças e a continuidade das invasões, mesmo diante de medida cautelar judicial vigente, revelam que a violência contra Jairzinho é uma expressão local de uma estrutura agrária marcada pela grilagem, pela concentração fundiária e pela tolerância institucional com a violência privada no campo.
A cronologia: cada ataque, um alerta
Outubro de 2024 — Os primeiros ataques documentados internacionalmente
Em 12 de outubro de 2024, um homem armado tentou invadir a residência de Jairzinho. Em 24 de outubro, a tentativa se repetiu. Os episódios chegaram ao conhecimento da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação de Defensores de Direitos Humanos, Mary Lawlor, e de outros especialistas da ONU.

Novembro de 2024 — 1ª comunicação formal da ONU ao Brasil
Em 12 de novembro de 2024, Mary Lawlor e outros especialistas enviaram ao governo brasileiro a comunicação conjunta AL BRA 6/2024, documentando os ataques e solicitando informações sobre as medidas de proteção adotadas. O governo respondeu em 14 de janeiro de 2025, informando que Jairzinho havia sido incluído no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA).
A violência não parou.
Dezembro de 2025 — Tiros na porta de casa
Em 9 de dezembro de 2025, homens armados foram até a residência de Antônio Francisco de Sousa Araújo, o Jairzinho, na Comunidade Vergel, em Codó, e dispararam tiros diretamente contra a porta da casa, enquanto ele e a família estavam dentro. O ataque, descrito oficialmente em comunicação da Relatoria da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos, é apresentado como parte de uma sequência de ameaças, criminalização e violência contra Jairzinho, já denunciada à comunidade internacional desde 2024.
7 de janeiro de 2026 — Invasão armada com destruição e ameaças de morte

Em 7 de janeiro de 2026, homens armados invadiram a propriedade de Jairzinho, destruíram cercas e roças e proferiram ameaças de morte. No dia seguinte, 8 de janeiro, Mary Lawlor voltou a se manifestar publicamente — desta vez no Facebook, onde publicou:
"Recebo mais notícias extremamente preocupantes sobre novas ameaças de homens armados contra Antônio Francisco de Sousa Araújo, na Comunidade Vergel, no Maranhão, Brasil. As autoridades federais e estaduais precisam agir juntas para impedir qualquer ataque contra ele e encontrar uma solução rápida para o conflito fundiário que está na raiz dos riscos que ele enfrenta."

A publicação marcou diretamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a SEDIHPOP, o Ministério Público do Maranhão e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.
Fevereiro de 2026 — 2ª comunicação formal da ONU ao Brasil
Em 2 de fevereiro de 2026, a ONU enviou ao governo brasileiro a comunicação conjunta AL BRA 2/2026 — desta vez assinada não apenas pela Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos, mas também pelo Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Camponeses e de Outras Pessoas que trabalham nas Zonas Rurais. O documento registrava seis episódios ocorridos entre junho de 2025 e janeiro de 2026 e fazia quatro perguntas objetivas ao Estado: que medidas foram tomadas para investigar e punir os responsáveis pelos ataques? Que medidas foram adotadas para garantir a segurança física de Jairzinho e sua família? Se tais medidas não foram tomadas, como isso é compatível com as obrigações internacionais do Brasil em direitos humanos? Que informações existem sobre os processos judiciais, incluindo a possível mediação?
Março de 2026 — Medida cautelar judicial afasta os agressores
Em 10 de março de 2026, o Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, proferiu decisão nos autos do Inquérito Policial nº 0808463-63.2025.8.10.0034, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual e deferindo medidas cautelares contra Francisco Silva Guimarães, conhecido como "Chico Corda", e Domingos Pereira.
A decisão foi construída a partir dos elementos probatórios que apontavam que, em 11 de junho de 2025, por volta das 15h45, no povoado Vergel, zona rural de Codó/MA, a vítima trabalhava em sua roça quando os investigados entraram em sua área de terra e passaram a abrir caminhos ("variantes"), caracterizando invasão do imóvel rural ocupado pela vítima. O magistrado reconheceu expressamente que os investigados ingressaram "de forma ostensiva e provocativa, abrindo caminhos com o objetivo de provocar reação da vítima e possivelmente gerar confronto físico", em contexto de conflito fundiário já submetido à apreciação judicial no processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001, em trâmite na Vara Agrária de São Luís.
Fundamentando-se no dever constitucional de proteção à vida e à integridade física, bem como nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, o juízo deferiu três medidas cautelares:
a) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima Antônio Francisco de Sousa Araújo e com seus familiares;
b) proibição de ingressar ou permanecer na área de terra ocupada pela vítima;
c) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 50 (cinquenta) metros, como forma de resguardar sua integridade física e psicológica.
A decisão advertiu expressamente os investigados de que "o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá ensejar a decretação de medida cautelar mais gravosa, inclusive a prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal".
É precisamente essa decisão — vigente, formal, notificada — que foi descumprida pelos investigados em 9 e 19 de abril de 2026.
7 de abril de 2026 — O Brasil responde à ONU
A resposta do governo chegou em 7 de abril, protocolada sob a Nota nº 172/2026 da Missão Permanente em Genebra. Era um documento de 15 páginas, assinado com brasão da República. Apresentou quatro afirmações centrais:
Jairzinho está incluído no PEPDDH/MA, com "medidas multidimensionais de proteção", incluindo "monitoramento contínuo, coordenação interinstitucional e ações preventivas de mitigação de riscos".
Foram abertos inquéritos policiais — o IP nº 3814/2026 sobre os tiros de dezembro de 2025, o IP nº 15642/2025 sobre as ameaças de junho, e o processo judicial nº 0802076-95.2026.8.10.0034, com pedido de busca e apreensão.
O Ministério Público abriu procedimento administrativo próprio (SIMP nº 000075-259/2026) e realizou inspeção in loco em 3 de fevereiro de 2026.
O Estado age com "devida diligência" conforme o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
O próprio documento, porém, admite três fatos que contradizem a narrativa de proteção efetiva: o inventário fundiário da família, aberto em 1984, permanece suspenso; acordos extrajudiciais firmados anteriormente foram descumpridos; e a regularização fundiária definitiva — identificada pelo próprio governo como o "fator estrutural" do conflito — não foi resolvida.
Na mesma época, Mary Lawlor publicou no X tornando pública a comunicação e a resposta do governo, marcando diretamente a Delegação Brasileira em Genebra, o Ministério dos Direitos Humanos, a SEDIHPOP, o Ministério Público do Maranhão e o Conselho Nacional de Direitos Humanos:
"Agora público: comunicação ao Brasil sobre o assédio e as ameaças contínuas contra o defensor de direitos humanos do campo Antônio Francisco de Sousa Araújo, no Maranhão, e a resposta do governo."

O caso deixa de ser apenas uma denúncia local. Torna-se prova documentada de uma falha continuada do Estado em proteger um defensor de direitos humanos em situação de risco.
O que aconteceu em abril
9 de abril de 2026 — Primeira invasão após a resposta à ONU. Apenas dois dias depois da resposta enviada à ONU, homens já identificados e investigados pela polícia civil invadiram novamente a Comunidade Vergel. Cortaram as cercas da roça de Jairzinho. Introduziram gado na área, comprometendo diretamente a produção agrícola da família. O episódio configura, em tese, descumprimento direto da medida cautelar judicial em vigor desde 10 de março de 2026, no Processo nº 0808463-63.2025.8.10.0034, da 2ª Vara de Codó, que proíbe expressamente os investigados de ingressarem na área, de se aproximarem a menos de 50 metros de Jairzinho ou de manter qualquer contato com ele. O descumprimento de medida cautelar pode implicar prisão preventiva.
19 de abril de 2026 — Segunda invasão: doze dias após a resposta à ONU, a violência se repetiu. Por volta das 8h da manhã, Jairzinho foi até a roça com o filho para fazer manutenções de rotina. Encontrou o arame da cerca cortado. Ao buscar verificar quem foi o responsável, deparou-se com quatro homens identificados como Chico Corda, Domingos, Zé Pereira e Ribamar, danificando a cerca a poucos metros de onde se encontrava.
O Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 foi lavrado pela Delegacia Virtual do Maranhão na tarde do mesmo dia, 19 de abril de 2026, e encaminhado à Quarta Delegacia Regional de Codó. Ele foi registrado a partir de comunicação do próprio PEPDDH/MA, o Programa de Proteção a Defensores e Defensoras, Comunicadores e Ambientalistas do Maranhão, que o governo brasileiro citou à ONU como estrutura de proteção de Jairzinho.
O relato do boletim é textual:
"o comunicante informou que a área a qual os autores adentraram está em litígio e que estes não podem adentrar naquela área. Por fim, o comunicante informou que tal prática é recorrente e que não há diálogo com os autores, pois estes já o ameaçaram diversas vezes por conta do conflito possessório existente."
23 de abril de 2026 — Juíza da Vara Agrária reitera liminar e manda PM intensificar vigilância em Vergel
Em decisão assinada às 17h30 de 23 de abril de 2026 no Processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001, a juíza titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luís/MA, Luzia Madeiro Neponucena, reiterou os termos da liminar anteriormente concedida em favor de Antônio Francisco de Sousa Araújo, o Jairzinho, e determinou novas providências diante do agravamento do conflito agrário no povoado Vergel, em Codó.
A magistrada reconhece nos autos um cenário de grave conflito agrário, com notícias de descumprimento de decisões judiciais anteriores, incêndios criminosos e ameaças de morte contra o lavrador, que integra o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA).
A decisão determina que os requeridos se abstenham de ingressar na área de posse do autor, de derrubar cercas e de soltar animais na roça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil; manda oficiar o Comando da Polícia Militar para adotar vigilância ostensiva na área rural de Vergel; e também comunica o Juízo da 2ª Vara de Codó para adoção das medidas cabíveis na esfera criminal.
A rede de proteção que mantém Jairzinho vivo
Num contexto em que quatro parentes de Jairzinho foram assassinados ao longo de quatorze anos e em que a violência segue se repetindo, é preciso nomear o que tem, até aqui, impedido a consumação de um quinto assassinato: a rede de proteção articulada em torno do defensor.
Essa rede envolve a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), que acompanha o caso há anos, documenta as violações, articula incidência política e internacional e assegura apoio jurídico permanente; a Diocese de Coroatá, que oferece acolhimento pastoral e presença territorial, numa tradição de compromisso da Igreja Católica com as comunidades camponesas do Maranhão; e, de forma estrutural, o Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Maranhão (PEPDDH/MA), executado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).
O papel fundamental do Programa de Proteção
O PEPDDH/MA tem desempenhado papel fundamental, e não apenas acessório, na sobrevivência de Jairzinho. Foi o Programa que, em articulação com a defesa jurídica, viabilizou a inclusão do defensor no sistema estadual de proteção; foi o Programa que acionou de imediato a Polícia Civil após a invasão de 19 de abril, registrando o Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 em tempo hábil; é o Programa que mantém o canal permanente entre o território e as autoridades competentes; é o Programa que, ao documentar sistematicamente cada episódio de violência, tem construído o lastro probatório que torna possível a responsabilização criminal dos agressores e a adoção de medidas cautelares como a proferida em 10 de março de 2026.
A execução do Programa pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entidade histórica de defesa dos direitos humanos no estado, confere ao PEPDDH/MA uma qualidade que não se reduz ao aparato estatal: a capacidade de escuta qualificada, de presença territorial e de compreensão política dos conflitos. É essa conjugação — programa estatal executado por organização da sociedade civil com trajetória e credibilidade — que tem permitido que a proteção chegue, de fato, a quem dela precisa.
O caso de Jairzinho, contudo, evidencia também os limites estruturais a que o Programa está submetido. Programas de proteção não substituem, e nem podem substituir, o dever do Estado de enfrentar as causas estruturais da violência: a regularização fundiária, a responsabilização criminal dos agressores, a presença efetiva das forças de segurança em áreas de conflito e a desmobilização dos aparatos privados de violência no campo.
Uma estrutura antiga, uma vida em risco
O caso de Jairzinho não diz respeito apenas a uma família. Ele expõe como conflitos fundiários prolongados, omissão institucional e descumprimento sistemático de medidas de proteção podem empurrar comunidades inteiras para uma vida sob ameaça permanente.
Quando a regularização da terra não se resolve, a violência encontra terreno fértil. Quando medidas judiciais são descumpridas sem consequência, a intimidação vira método.
No Maranhão, onde os conflitos por terra seguem entre os mais graves do país, o caso de Jairzinho sintetiza uma estrutura antiga: lentidão fundiária, violência privada e resposta pública insuficiente. Segundo o relatório da Comissão Pastoral da Terra de 2025, o estado liderou em 2024 o ranking nacional de conflitos fundiários, com 363 ocorrências registradas envolvendo mais de 20 mil famílias.
No mesmo período, o estudo "Guerra Química no Campo Maranhense: Drones Agrícolas, Barreiras Ambientais e Violação de Direitos Territoriais de Comunidades Tradicionais (2024–2026)", da RAMA, FETAEMA e LEPENG/UFMA, publicado na revista Atatot (UEG), mapeou 495 comunidades atingidas por deriva de agrotóxicos em pelo menos 45 municípios maranhenses, sobretudo em áreas de avanço do agronegócio. Mais de 85% das pessoas expostas são quilombolas, indígenas e agricultores familiares, o que mostra que a violência contra Jairzinho é parte de uma engrenagem de racismo ambiental, que combina conflito de terra e envenenamento cotidiano dos territórios.
A RAMA exige
A Rede de Agroecologia do Maranhão acompanha e denuncia este caso há anos. Esteve presente em reuniões com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), documentou as violações ocorridas no território e contribuiu para que chegassem ao conhecimento de organismos nacionais e internacionais de direitos humanos.
Diante das invasões de 9 e 19 de abril de 2026 — ocorridas respectivamente dois e doze dias após a resposta formal do Brasil à ONU, e em descumprimento direto à medida cautelar judicial de 10 de março de 2026 —, a RAMA exige resposta imediata do Estado brasileiro:
Cumprimento efetivo das medidas cautelares no âmbito do processo judicial nº 0808463-63.2025.8.10.0034 — 2ª Vara de Codó/MA, conforme expressamente autorizado na própria decisão judicial.
Policiamento permanente na Comunidade Vergel enquanto persistir a situação de risco.
Investigação célere, rigorosa e imparcial de todos os episódios de violência documentados desde 2025, com responsabilização dos envolvidos.
Regularização fundiária definitiva e urgente da área, com prioridade absoluta para o julgamento do inventário aberto em 1984.
Jairzinho e seus familiares têm o direito de viver e trabalhar na sua terra. Sem medo. Sem violência. Sem impunidade.
FONTES E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Todos os documentos citados nesta matéria são públicos e verificáveis:
Documentos da ONU
AL BRA 6/2024 — Comunicação da Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos ao governo brasileiro, 12 de novembro de 2024. Disponível em: srdefenders.org
AL BRA 2/2026 — Comunicação conjunta da Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos e do Grupo de Trabalho sobre Direitos dos Camponeses, 2 de fevereiro de 2026: spcommreports.ohchr.org
Resposta do governo brasileiro — Nota nº 172/2026, Missão Permanente do Brasil junto à ONU em Genebra, 7 de abril de 2026.
Perfil oficial da Relatora Mary Lawlor: x.com/MaryLawlorhrds
Documentos judiciais e policiais
Decisão judicial — Medida cautelar — Autos nº 0808463-63.2025.8.10.0034 — 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, proferida em 10 de março de 2026 pelo Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, deferindo proibição de contato, aproximação (50 metros) e ingresso na área, em face de Francisco Silva Guimarães ("Chico Corda") e Domingos Pereira.
Processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001 — Vara Agrária de São Luís (ação possessória originária).
Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 — Polícia Civil do Maranhão / Delegacia Virtual, 19 de abril de 2026. Autenticidade verificável em: seguranca.sinesp.gov.br (MAC: K3WLKXO / CRC: 3790386134PP).
Contexto e dados
Estudo "Guerra Química no Campo Maranhense" — RAMA, FETAEMA eLEPENG/UFMA, publicado na revista Atatot (UEG), 2026: revista.ueg.br
Relatório Conflitos no Campo Brasil 2024 — Comissão Pastoral da Terra (CPT), abril de 2025: cptnacional.org.br
Reportagem Brasil de Fato sobre o caso (dezembro de 2025): brasildefato.com.br
Matéria da RAMA sobre o caso (dezembro de 2025): rederama.org
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos — análise sobre grilagem no MA (junho de 2025): smdh.org.br
A RAMA — Rede de Agroecologia do Maranhão — é uma organização de defesa dos direitos humanos e da natureza, com atuação em todo o estado do Maranhão. rederama.org



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