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Jairzinho de Vergel: o Brasil respondeu à ONU, o juiz deu ordem. Os invasores voltaram assim mesmo.

  • 21 de abr.
  • 13 min de leitura

Atualizado: 24 de abr.

Duas invasões, uma resposta à ONU ignorada nos campos e uma nova decisão judicial: a Vara Agrária manda a PM para Vergel enquanto Jairzinho ainda espera paz.


Caso Jairzinho de Vergel | Codó (MA) | Atualização — 24 de abril de 2026



Na manhã do dia 19 de abril de 2026, Jairzinho de Vergel foi até a roça com o filho. Encontrou a cerca de arame cortada. Ao tentar entender o que estava acontecendo, viu no local homens que já haviam sido apontados em outros episódios do conflito como invasores e que lhes ameaçam. Estavam ali, a poucos metros de distância, danificando novamente a sua área de trabalho.


Dez dias antes, em 9 de abril, as cercas já haviam sido cortadas. O gado foi introduzido na área, comprometendo diretamente a produção da família.


Em 7 de abril, dois dias antes da primeira invasão e doze antes da segunda, o governo brasileiro havia informado formalmente à ONU que Jairzinho estava protegido.


A distância entre o papel e a vida concreta voltou a se abrir diante da mesma cena de sempre: invasão, ameaça, violação de medida judicial, medo imposto no território e impunidade persistente. Uma triste realidade que já se arrasta por mais de 40 anos e que resultou em quatro mortes, tentativas de homicídio e múltiplas ameaças de morte.



Quem é Jairzinho


Jairzin em sua casa no Povoado Vergel em Codó - MA
Jairzin em sua casa no Povoado Vergel em Codó - MA

Antônio Francisco de Sousa Araújo tem 53 anos. Nasceu na Comunidade Vergel, localizada a 51 quilômetros de Codó, no Maranhão. Lavrador, casado, pai de família numerosa. É um dos herdeiros dos mais de 1.800 hectares de terra, cujo inventário tramita na Comarca de Codó desde 1984 — mais de quatro décadas sem resolução judicial. Após o assassinato do irmão em 2021, aceitou um acordo judicial, abrindo mão de quase toda a área e ficando com apenas 72 hectares, onde sua família havia construído benfeitorias, incluindo a casa onde mora, desde que nasceu. Mesmo assim, a violência continuou.


Desde 2007, quatro parentes seus foram assassinados no contexto do conflito fundiário: Alfredo Ribeiro (2007), Raimundo Pereira da Silva (2010), Antônio Isídio Pereira da Silva (2015) e José Francisco de Sousa Araújo, seu irmão (2021). Nenhum crime foi punido até hoje.

Antônio Isídio Pereira da Silva (+ 2015) - Ele teve seu pedido de proteção recusado pela Secretaria de Direitos Humanos.
Antônio Isídio Pereira da Silva (+ 2015) - Ele teve seu pedido de proteção recusado pela Secretaria de Direitos Humanos.

Um padrão sistemático de violência contra as lideranças do Vergel


A violência no Vergel obedece a um padrão sistemático e progressivo, que tem como alvo preferencial as lideranças da comunidade que resistem à expropriação de suas terras. Os quatro assassinatos documentados entre 2007 e 2021 — todos vitimando parentes de Jairzinho — não são acontecimentos isolados: configuram uma sequência de eliminações físicas dirigidas precisamente contra quem, em cada geração da família, assumiu a defesa do território.

Fotografia aérea do entorno da casa de Jairzinho em Vergel, Codó - MA
Fotografia aérea do entorno da casa de Jairzinho em Vergel, Codó - MA

Esse padrão se inscreve num contexto estadual mais amplo. O Maranhão figura, entre os estados brasileiros com maior número de conflitos agrários e com os mais elevados índices de assassinatos de trabalhadores rurais e defensores de direitos humanos. A persistência do conflito no Vergel, a reiteração das ameaças e a continuidade das invasões, mesmo diante de medida cautelar judicial vigente, revelam que a violência contra Jairzinho é uma expressão local de uma estrutura agrária marcada pela grilagem, pela concentração fundiária e pela tolerância institucional com a violência privada no campo.



A cronologia: cada ataque, um alerta


Outubro de 2024 — Os primeiros ataques documentados internacionalmente


Em 12 de outubro de 2024, um homem armado tentou invadir a residência de Jairzinho. Em 24 de outubro, a tentativa se repetiu. Os episódios chegaram ao conhecimento da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação de Defensores de Direitos Humanos, Mary Lawlor, e de outros especialistas da ONU.

Registro de câmara de segurança em 24 de outubro de 2024 flagrou um desses episódios
Registro de câmara de segurança em 24 de outubro de 2024 flagrou um desses episódios

Novembro de 2024 — 1ª comunicação formal da ONU ao Brasil


Em 12 de novembro de 2024, Mary Lawlor e outros especialistas enviaram ao governo brasileiro a comunicação conjunta AL BRA 6/2024, documentando os ataques e solicitando informações sobre as medidas de proteção adotadas. O governo respondeu em 14 de janeiro de 2025, informando que Jairzinho havia sido incluído no Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA).


A violência não parou.


Dezembro de 2025 — Tiros na porta de casa


Em 9 de dezembro de 2025, homens armados foram até a residência de Antônio Francisco de Sousa Araújo, o Jairzinho, na Comunidade Vergel, em Codó, e dispararam tiros diretamente contra a porta da casa, enquanto ele e a família estavam dentro. O ataque, descrito oficialmente em comunicação da Relatoria da ONU sobre Defensores de Direitos Humanos, é apresentado como parte de uma sequência de ameaças, criminalização e violência contra Jairzinho, já denunciada à comunidade internacional desde 2024.


7 de janeiro de 2026 — Invasão armada com destruição e ameaças de morte

Registro da invasão da propriedade de Jairzinho no dia 7 de janeiro de 2026
Registro da invasão da propriedade de Jairzinho no dia 7 de janeiro de 2026

Em 7 de janeiro de 2026, homens armados invadiram a propriedade de Jairzinho, destruíram cercas e roças e proferiram ameaças de morte. No dia seguinte, 8 de janeiro, Mary Lawlor voltou a se manifestar publicamente — desta vez no Facebook, onde publicou:


"Recebo mais notícias extremamente preocupantes sobre novas ameaças de homens armados contra Antônio Francisco de Sousa Araújo, na Comunidade Vergel, no Maranhão, Brasil. As autoridades federais e estaduais precisam agir juntas para impedir qualquer ataque contra ele e encontrar uma solução rápida para o conflito fundiário que está na raiz dos riscos que ele enfrenta."


(imagem: print da publicação de Mary Lawlor no Facebook, 8 de janeiro de 2026)
(imagem: print da publicação de Mary Lawlor no Facebook, 8 de janeiro de 2026)

A publicação marcou diretamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a SEDIHPOP, o Ministério Público do Maranhão e o Conselho Nacional dos Direitos Humanos.


Fevereiro de 2026 — 2ª comunicação formal da ONU ao Brasil


Em 2 de fevereiro de 2026, a ONU enviou ao governo brasileiro a comunicação conjunta AL BRA 2/2026 — desta vez assinada não apenas pela Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos, mas também pelo Grupo de Trabalho sobre os Direitos dos Camponeses e de Outras Pessoas que trabalham nas Zonas Rurais. O documento registrava seis episódios ocorridos entre junho de 2025 e janeiro de 2026 e fazia quatro perguntas objetivas ao Estado: que medidas foram tomadas para investigar e punir os responsáveis pelos ataques? Que medidas foram adotadas para garantir a segurança física de Jairzinho e sua família? Se tais medidas não foram tomadas, como isso é compatível com as obrigações internacionais do Brasil em direitos humanos? Que informações existem sobre os processos judiciais, incluindo a possível mediação?


Março de 2026 — Medida cautelar judicial afasta os agressores


Em 10 de março de 2026, o Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, proferiu decisão nos autos do Inquérito Policial nº 0808463-63.2025.8.10.0034, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual e deferindo medidas cautelares contra Francisco Silva Guimarães, conhecido como "Chico Corda", e Domingos Pereira.


A decisão foi construída a partir dos elementos probatórios que apontavam que, em 11 de junho de 2025, por volta das 15h45, no povoado Vergel, zona rural de Codó/MA, a vítima trabalhava em sua roça quando os investigados entraram em sua área de terra e passaram a abrir caminhos ("variantes"), caracterizando invasão do imóvel rural ocupado pela vítima. O magistrado reconheceu expressamente que os investigados ingressaram "de forma ostensiva e provocativa, abrindo caminhos com o objetivo de provocar reação da vítima e possivelmente gerar confronto físico", em contexto de conflito fundiário já submetido à apreciação judicial no processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001, em trâmite na Vara Agrária de São Luís.


Fundamentando-se no dever constitucional de proteção à vida e à integridade física, bem como nos arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal, o juízo deferiu três medidas cautelares:

a) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação, com a vítima Antônio Francisco de Sousa Araújo e com seus familiares;

b) proibição de ingressar ou permanecer na área de terra ocupada pela vítima;

c) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares a menos de 50 (cinquenta) metros, como forma de resguardar sua integridade física e psicológica.


A decisão advertiu expressamente os investigados de que "o descumprimento de quaisquer das medidas impostas poderá ensejar a decretação de medida cautelar mais gravosa, inclusive a prisão preventiva, nos termos da legislação processual penal".


É precisamente essa decisão — vigente, formal, notificada — que foi descumprida pelos investigados em 9 e 19 de abril de 2026.

 

7 de abril de 2026 — O Brasil responde à ONU


A resposta do governo chegou em 7 de abril, protocolada sob a Nota nº 172/2026 da Missão Permanente em Genebra. Era um documento de 15 páginas, assinado com brasão da República. Apresentou quatro afirmações centrais:

  1. Jairzinho está incluído no PEPDDH/MA, com "medidas multidimensionais de proteção", incluindo "monitoramento contínuo, coordenação interinstitucional e ações preventivas de mitigação de riscos".

  2. Foram abertos inquéritos policiais — o IP nº 3814/2026 sobre os tiros de dezembro de 2025, o IP nº 15642/2025 sobre as ameaças de junho, e o processo judicial nº 0802076-95.2026.8.10.0034, com pedido de busca e apreensão.

  3. O Ministério Público abriu procedimento administrativo próprio (SIMP nº 000075-259/2026) e realizou inspeção in loco em 3 de fevereiro de 2026.

  4. O Estado age com "devida diligência" conforme o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos da ONU.


O próprio documento, porém, admite três fatos que contradizem a narrativa de proteção efetiva: o inventário fundiário da família, aberto em 1984, permanece suspenso; acordos extrajudiciais firmados anteriormente foram descumpridos; e a regularização fundiária definitiva — identificada pelo próprio governo como o "fator estrutural" do conflito — não foi resolvida.


Na mesma época, Mary Lawlor publicou no X tornando pública a comunicação e a resposta do governo, marcando diretamente a Delegação Brasileira em Genebra, o Ministério dos Direitos Humanos, a SEDIHPOP, o Ministério Público do Maranhão e o Conselho Nacional de Direitos Humanos:

"Agora público: comunicação ao Brasil sobre o assédio e as ameaças contínuas contra o defensor de direitos humanos do campo Antônio Francisco de Sousa Araújo, no Maranhão, e a resposta do governo."

(imagem: print da publicação de Mary Lawlor no X, após a divulgação da resposta do Brasil à ONU)
(imagem: print da publicação de Mary Lawlor no X, após a divulgação da resposta do Brasil à ONU)

O caso deixa de ser apenas uma denúncia local. Torna-se prova documentada de uma falha continuada do Estado em proteger um defensor de direitos humanos em situação de risco.


O que aconteceu em abril


9 de abril de 2026 — Primeira invasão após a resposta à ONU. Apenas dois dias depois da resposta enviada à ONU, homens já identificados e investigados pela polícia civil invadiram novamente a Comunidade Vergel. Cortaram as cercas da roça de Jairzinho. Introduziram gado na área, comprometendo diretamente a produção agrícola da família. O episódio configura, em tese, descumprimento direto da medida cautelar judicial em vigor desde 10 de março de 2026, no Processo nº 0808463-63.2025.8.10.0034, da 2ª Vara de Codó, que proíbe expressamente os investigados de ingressarem na área, de se aproximarem a menos de 50 metros de Jairzinho ou de manter qualquer contato com ele. O descumprimento de medida cautelar pode implicar prisão preventiva.


19 de abril de 2026 — Segunda invasão: doze dias após a resposta à ONU, a violência se repetiu. Por volta das 8h da manhã, Jairzinho foi até a roça com o filho para fazer manutenções de rotina. Encontrou o arame da cerca cortado. Ao buscar verificar quem foi o responsável, deparou-se com quatro homens identificados como Chico Corda, Domingos, Zé Pereira e Ribamar, danificando a cerca a poucos metros de onde se encontrava.


O Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 foi lavrado pela Delegacia Virtual do Maranhão na tarde do mesmo dia, 19 de abril de 2026, e encaminhado à Quarta Delegacia Regional de Codó. Ele foi registrado a partir de comunicação do próprio PEPDDH/MA, o Programa de Proteção a Defensores e Defensoras, Comunicadores e Ambientalistas do Maranhão, que o governo brasileiro citou à ONU como estrutura de proteção de Jairzinho.


O relato do boletim é textual:

"o comunicante informou que a área a qual os autores adentraram está em litígio e que estes não podem adentrar naquela área. Por fim, o comunicante informou que tal prática é recorrente e que não há diálogo com os autores, pois estes já o ameaçaram diversas vezes por conta do conflito possessório existente."


23 de abril de 2026 — Juíza da Vara Agrária reitera liminar e manda PM intensificar vigilância em Vergel


Em decisão assinada às 17h30 de 23 de abril de 2026 no Processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001, a juíza titular da Vara Agrária do Termo Judiciário de São Luís/MA, Luzia Madeiro Neponucena, reiterou os termos da liminar anteriormente concedida em favor de Antônio Francisco de Sousa Araújo, o Jairzinho, e determinou novas providências diante do agravamento do conflito agrário no povoado Vergel, em Codó.


A magistrada reconhece nos autos um cenário de grave conflito agrário, com notícias de descumprimento de decisões judiciais anteriores, incêndios criminosos e ameaças de morte contra o lavrador, que integra o Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Maranhão (PEPDDH/MA).


A decisão determina que os requeridos se abstenham de ingressar na área de posse do autor, de derrubar cercas e de soltar animais na roça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil; manda oficiar o Comando da Polícia Militar para adotar vigilância ostensiva na área rural de Vergel; e também comunica o Juízo da 2ª Vara de Codó para adoção das medidas cabíveis na esfera criminal.

 

A rede de proteção que mantém Jairzinho vivo


Num contexto em que quatro parentes de Jairzinho foram assassinados ao longo de quatorze anos e em que a violência segue se repetindo, é preciso nomear o que tem, até aqui, impedido a consumação de um quinto assassinato: a rede de proteção articulada em torno do defensor.


Essa rede envolve a Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), que acompanha o caso há anos, documenta as violações, articula incidência política e internacional e assegura apoio jurídico permanente; a Diocese de Coroatá, que oferece acolhimento pastoral e presença territorial, numa tradição de compromisso da Igreja Católica com as comunidades camponesas do Maranhão; e, de forma estrutural, o Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas do Maranhão (PEPDDH/MA), executado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH).


O papel fundamental do Programa de Proteção


O PEPDDH/MA tem desempenhado papel fundamental, e não apenas acessório, na sobrevivência de Jairzinho. Foi o Programa que, em articulação com a defesa jurídica, viabilizou a inclusão do defensor no sistema estadual de proteção; foi o Programa que acionou de imediato a Polícia Civil após a invasão de 19 de abril, registrando o Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 em tempo hábil; é o Programa que mantém o canal permanente entre o território e as autoridades competentes; é o Programa que, ao documentar sistematicamente cada episódio de violência, tem construído o lastro probatório que torna possível a responsabilização criminal dos agressores e a adoção de medidas cautelares como a proferida em 10 de março de 2026.


A execução do Programa pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), entidade histórica de defesa dos direitos humanos no estado, confere ao PEPDDH/MA uma qualidade que não se reduz ao aparato estatal: a capacidade de escuta qualificada, de presença territorial e de compreensão política dos conflitos. É essa conjugação — programa estatal executado por organização da sociedade civil com trajetória e credibilidade — que tem permitido que a proteção chegue, de fato, a quem dela precisa.


O caso de Jairzinho, contudo, evidencia também os limites estruturais a que o Programa está submetido. Programas de proteção não substituem, e nem podem substituir, o dever do Estado de enfrentar as causas estruturais da violência: a regularização fundiária, a responsabilização criminal dos agressores, a presença efetiva das forças de segurança em áreas de conflito e a desmobilização dos aparatos privados de violência no campo.



Uma estrutura antiga, uma vida em risco


O caso de Jairzinho não diz respeito apenas a uma família. Ele expõe como conflitos fundiários prolongados, omissão institucional e descumprimento sistemático de medidas de proteção podem empurrar comunidades inteiras para uma vida sob ameaça permanente.


Quando a regularização da terra não se resolve, a violência encontra terreno fértil. Quando medidas judiciais são descumpridas sem consequência, a intimidação vira método.


No Maranhão, onde os conflitos por terra seguem entre os mais graves do país, o caso de Jairzinho sintetiza uma estrutura antiga: lentidão fundiária, violência privada e resposta pública insuficiente. Segundo o relatório da Comissão Pastoral da Terra de 2025, o estado liderou em 2024 o ranking nacional de conflitos fundiários, com 363 ocorrências registradas envolvendo mais de 20 mil famílias.


No mesmo período, o estudo "Guerra Química no Campo Maranhense: Drones Agrícolas, Barreiras Ambientais e Violação de Direitos Territoriais de Comunidades Tradicionais (2024–2026)", da RAMA, FETAEMA e LEPENG/UFMA, publicado na revista Atatot (UEG), mapeou 495 comunidades atingidas por deriva de agrotóxicos em pelo menos 45 municípios maranhenses, sobretudo em áreas de avanço do agronegócio. Mais de 85% das pessoas expostas são quilombolas, indígenas e agricultores familiares, o que mostra que a violência contra Jairzinho é parte de uma engrenagem de racismo ambiental, que combina conflito de terra e envenenamento cotidiano dos territórios.



A RAMA exige


A Rede de Agroecologia do Maranhão acompanha e denuncia este caso há anos. Esteve presente em reuniões com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), documentou as violações ocorridas no território e contribuiu para que chegassem ao conhecimento de organismos nacionais e internacionais de direitos humanos.


Diante das invasões de 9 e 19 de abril de 2026 — ocorridas respectivamente dois e doze dias após a resposta formal do Brasil à ONU, e em descumprimento direto à medida cautelar judicial de 10 de março de 2026 —, a RAMA exige resposta imediata do Estado brasileiro:

  • Cumprimento efetivo das medidas cautelares no âmbito do  processo  judicial nº 0808463-63.2025.8.10.0034 — 2ª Vara de Codó/MA, conforme expressamente autorizado na própria decisão judicial.

  • Policiamento permanente na Comunidade Vergel enquanto persistir a situação de risco.

  • Investigação célere, rigorosa e imparcial de todos os episódios de violência documentados desde 2025, com responsabilização dos envolvidos.

  • Regularização fundiária definitiva e urgente da área, com prioridade absoluta para o julgamento do inventário aberto em 1984.


Jairzinho e seus familiares  têm o direito de viver e trabalhar na sua terra. Sem medo. Sem violência. Sem impunidade.



FONTES E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA


Todos os documentos citados nesta matéria são públicos e verificáveis:


Documentos da ONU

  • AL BRA 6/2024 — Comunicação da Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos ao governo brasileiro, 12 de novembro de 2024. Disponível em: srdefenders.org

  • AL BRA 2/2026 — Comunicação conjunta da Relatora Especial para Defensores de Direitos Humanos e do Grupo de Trabalho sobre Direitos dos Camponeses, 2 de fevereiro de 2026: spcommreports.ohchr.org

  • Resposta do governo brasileiro — Nota nº 172/2026, Missão Permanente do Brasil junto à ONU em Genebra, 7 de abril de 2026.

  • Perfil oficial da Relatora Mary Lawlor: x.com/MaryLawlorhrds


Documentos judiciais e policiais

  • Decisão judicial — Medida cautelar — Autos nº 0808463-63.2025.8.10.0034 — 2ª Vara da Comarca de Codó/MA, proferida em 10 de março de 2026 pelo Juiz de Direito João Batista Coelho Neto, deferindo proibição de contato, aproximação (50 metros) e ingresso na área, em face de Francisco Silva Guimarães ("Chico Corda") e Domingos Pereira.

  • Processo nº 0840951-44.2023.8.10.0001 — Vara Agrária de São Luís (ação possessória originária).

  • Boletim de Ocorrência nº 00123783/2026 — Polícia Civil do Maranhão / Delegacia Virtual, 19 de abril de 2026. Autenticidade verificável em: seguranca.sinesp.gov.br (MAC: K3WLKXO / CRC: 3790386134PP).


Contexto e dados

  • Estudo "Guerra Química no Campo Maranhense" — RAMA, FETAEMA eLEPENG/UFMA, publicado na revista Atatot (UEG), 2026: revista.ueg.br

  • Relatório Conflitos no Campo Brasil 2024 — Comissão Pastoral da Terra (CPT), abril de 2025: cptnacional.org.br

  • Reportagem Brasil de Fato sobre o caso (dezembro de 2025): brasildefato.com.br

  • Matéria da RAMA sobre o caso (dezembro de 2025): rederama.org

  • Sociedade Maranhense de Direitos Humanos — análise sobre grilagem no MA (junho de 2025): smdh.org.br



A RAMA — Rede de Agroecologia do Maranhão — é uma organização de defesa dos direitos humanos e da natureza, com atuação em todo o estado do Maranhão. rederama.org


 
 
 

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